Raimundo Queiroz perde mais uma demanda judicial contra o Goiás Esporte Clube

O ex-presidente do Goiás Esporte Clube, Raimundo Queiroz, sofreu mais uma derrota em uma demanda judicial contra o clube. Raimundo Queiroz, juntamente com o ex-presidente Sid de Oliveira Reis, havia entrado com um processo civil na justiça para reivindicar o direito de se tornarem conselheiros vitalícios do clube, com base no fato de terem ocupado a presidência do time anteriormente.

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Guilherme Sampaio, Carlos Eduardo Lessa

6/21/20232 min read

O ex-presidente do Goiás Esporte Clube, Raimundo Queiroz, enfrentou mais uma derrota em uma demanda judicial movida contra o clube. Raimundo Queiroz (2003-2007) e o ex-presidente Sid de Oliveira Reis (2009-2010) entraram com um processo civil na justiça buscando o reconhecimento de seus direitos de se tornarem conselheiros vitalícios do clube, com base em suas passagens anteriores pela presidência da equipe.

Após análise do mérito, o juiz Otacílio de Mesquita Zago, da 13ª Vara Cível de Goiânia, decidiu pela improcedência da ação. O magistrado ressaltou que o Estatuto mencionado se aplicava somente aos ex-presidentes na época de sua promulgação, em 2004, e que a expressão "os atuais ex-presidentes" referia-se aos ex-presidentes daquela época, não abrangendo aqueles que assumiram o cargo posteriormente.

De acordo com o artigo 74 do Estatuto Social do clube, implementado em 27/12/2002, apenas os ex-presidentes que ocuparam o cargo até aquela data foram agraciados com a vitaliciedade do cargo de conselheiro. Esse critério não contempla Raimundo Queiroz e nem Sid de Oliveira Reis, uma vez que ambos se tornaram ex-presidentes após a implementação do artigo 74.

Dessa forma, os ex-presidentes requerentes, que assumiram o cargo após 2004, não se enquadravam na condição de membros vitalícios do Conselho Deliberativo, de acordo com o Estatuto. O juiz também destacou que o artigo do Estatuto de 2002, mencionado pelos demandantes, não se aplicava ao caso em questão.

Assim, a decisão liminar anteriormente concedida foi revogada e os pedidos dos autores foram julgados improcedentes. Os requerentes foram condenados a arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios no valor de R$ 8.000,00.

Importante ressaltar que a sentença proferida em outra ação, que reconhecia a nulidade da deliberação e decisão da Assembleia Geral Extraordinária de 2009 em relação à devolução do título de sócio-proprietário do clube feita pelo primeiro requerente, não afeta o caso em questão.

A decisão ainda cabe recurso.

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Dr. Sid de Oliveira ex-presidente do Goiás Esporte Clube (2009-2010)

Raimundo Queiroz ex-presidente do Goiás Esporte Clube (2003-2007)